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Setinsp - Inspecções Técnicas, Lda.

Companhia De Gás em Setúbal, Setúbal
+351265236185
Avaliações: 3 | Classificação geral: ruim
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Domingo Fechadas
Segunda-feira 8AM–7PM
Terça-feira 8AM–7PM
Quarta-feira 8AM–7PM
Quinta-feira 8AM–7PM
Sexta-feira 8AM–7PM
Sábado Fechadas

Rua José de Barros e Vasconcelos, Nº 22A, 2910-560 Setúbal, Portugal

Avaliações

06/15/2020
Horácio Assunção

Uma vergonha está empresa é boa para sacar dinheiro as pessoas. Primeiro foi um técnico falou que tinha de levar umesqientador ventilado.hoje foram lá novamente e não passaram....Agora quero ver quem me vai pagar o dinheirão que dei pelo esquentador....
05/25/2020
Francisco Silva

Comprei um imóvel e foram lá fazer a inspeção, não percebo muito de esquentadores, mas pelos vistos estes senhores tambem não. Não conseguiram meter o esquentador a funcionar pois era preciso esperar algum tempo para o gás chegar ao mesmo, não foi questão de não quererem esperar, mas sim de serem incompetentes e não terem conhecimento suficiente para saber que esquentadores antigos demoram mais tempo a ter gás.
10/15/2019
pmxbmega

Muito fracos, Tecnico arrogante, o Pequeno Poder em pessoas sem instrução académica ou intrução de Humildade é um poder terrivel. Chumbaram a inspecção de um T0 de 1982, por má interpretação da LEI que saiu em diario de republica em 2000 sem indicação retroactiva que proibe aparelhos de gas em Quartos. A LEI Portaria n.º 362/2000 Publicação: Diário da República n.º 141/2000, Série I-B de 2000-06-20 diz expressamente que é aplicada a novos projectos ou a alterações de projectos não fala de projectos datados inferiores ao decreto. É assim que funciona, eles proprios dão tiros nos seus pés... é triste. A ERSE diz que não existe nenhuma lei que proiba a instalação de Gas num T0, mentira proibe sim a partir de 2000, nem a entidade reguladora sabe prestar serviço publico, vergonha. Falei com outra entidade fiscalizadora que faz a Inspeção e que aprovo porque o imovel está de acordo com a LEI e mencionou o decreto "Portaria n.º 362/2000 Publicação: Diário da República n.º 141/2000, Série I-B de 2000-06-20"

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